{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138517,"origem":"stj","sha256_origem":"c3fa817f9e13a3aeaba2c53ce495073be3adebb68e905a880543556b66709528","registro_original":{"id_fonte":"1072766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2584597","numero_registro":"202400755825","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\n INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIZAÇÃO DE ADMINISTRADORES OU FISCAIS POR\n VIOLAÇÃO DA LEI OU DO ESTATUTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO\n MANTIDA.\n 1. Segundo o artigo 206, § 3º, inciso VII, alínea \"b\", do Código\n Civil, o prazo para se pleitear a responsabilização de\n administradores ou fiscais por violação da lei ou do estatuto\n inicia-se \"da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao\n exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou\n assembléia geral que dela deva tomar conhecimento\".\n 2. A regra geral é a contagem do prazo de prescrição na data da\n lesão do direito, a partir de quando a ação pode ser ajuizada. Nos\n demais casos em que o marco inicial é diverso, a Lei os excepciona\n expressamente, tal como ocorre, por exemplo, no artigo 206, § 1º,\n alínea \"b\", do Código Civil, e não com o dispositivo acima descrito.\n Mesmo em caso de dolo, caracterizado, precisamente, pela má-fé e\n ocultação da realidade pelo contratante em face do qual ajuizada a\n ação, orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no\n sentido de que o prazo se conta da data do fato lesivo, e não da\n ciência da lesão. Precedentes.\n 3. No caso, ausente circunstância excepcional que obstasse o início\n da fluência do prazo prescricional, com a apresentação do balanço,\n pelo administrador, referente ao exercício em que a violação tenha\n sido praticada nasce a pretensão de ressarcimento pela má gestão em\n desconformidade com a lei ou com o estatuto da sociedade. Logo,\n quando do exercício da pretensão, com a propositura da demanda, o\n prazo prescricional de três anos havia transcorrido.\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"68b6436d1d40f557fbaf31e27d78e27a490836aa3cf443090b4fbd3aab46e6f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c3fa817f9e13a3aeaba2c53ce495073be3adebb68e905a880543556b66709528","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
