{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138526,"origem":"stj","sha256_origem":"468abfcad7e3e2802e02dd9aa6fa9a31e46ebb90a3a7b02f8588ab1267408e66","registro_original":{"id_fonte":"1072836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2617260","numero_registro":"202401406406","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e\n dar-lhe parcial provimento, em razão da incidência da Súmula n. 7 do\n STJ, da inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, da\n prejudicialidade da alínea c do art. 105, III, da CF e da análise\n sobre inexistência de preclusão pro judicato e cognição ampla nos\n embargos monitórios.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição\n interna quanto à possibilidade de reexame da aptidão da prova\n escrita após a oposição de embargos, em conflito com a conversão ao\n rito comum e a cognição plena; e (ii) saber se há omissão pelo não\n enfrentamento do precedente STJ, AgInt no REsp 1.343.258/SP, sobre o\n descabimento do exame da aptidão da prova após a conversão do rito.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não se verifica contradição: o acórdão embargado afirmou, de modo\n claro e coerente, a inexistência de preclusão pro judicato e a\n amplitude da cognição nos embargos monitórios, alinhando a conclusão\n aos precedentes citados.\n 5. Não há omissão: a matéria relativa à conversão do rito e à\n cognição plena foi analisada com fundamentos normativos e\n precedentes; o enfrentamento específico do dissídio é desnecessário\n diante de óbice processual que o prejudicou.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há contradição quando o STJ analisa\n devidamente a inexistência de preclusão pro judicato e a cognição\n ampla nos embargos monitórios. 2. Inexiste omissão quando o acórdão\n embargado examinou, com fundamentação suficiente, a questão\n referente à conversão do rito e ao alcance da cognição, sendo\n desnecessário enfrentar dissídio prejudicado.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4, 6, 373, 489, §1º, VI,\n 700, 701, §1º, 702, §1º e 1.022, I, II\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.955.835/PR, relatora\n Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/6/2022; STJ,\n REsp n. 1172448/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta\n Turma, julgado em 18/6/2013; STJ, AgInt no AREsp n. 2.539.361/MG,\n relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"df0eb78f34e9e1f9bc9281a45a24b430cc35821d4f9430ec015c8b4b9952899c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"468abfcad7e3e2802e02dd9aa6fa9a31e46ebb90a3a7b02f8588ab1267408e66","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
