# Registro público: STJ — 2188165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31a2d0c3b784efc2e7cda82c99cf89b4a14722e668c6394f1b8fcd1398909166

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1072855
- **Número de registro na fonte:** 202404722150
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIRETRIZES DE
 UTILIZAÇÃO E ROL DA ANS. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA
 83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegada afronta aos arts. 51, IV e XV, e 54, § 4º, do Código de
 Defesa do Consumidor não foi debatida pelo Tribunal de origem, o
 que atrai a incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
 Superior Tribunal de Justiça acerca da natureza das Diretrizes de
 Utilização e da taxatividade mitigada do rol da ANS, incidindo a
 Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIRETRIZES DE
 UTILIZAÇÃO E ROL DA ANS. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA
 83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A alegada afronta aos arts. 51, IV e XV, e 54, § 4º, do Código de
 Defesa do Consumidor não foi debatida pelo Tribunal de origem, o
 que atrai a incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
 Superior Tribunal de Justiça acerca da natureza das Diretrizes de
 Utilização e da taxatividade mitigada do rol da ANS, incidindo a
 Súmula 83/STJ.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 31a2d0c3b784efc2e7cda82c99cf89b4a14722e668c6394f1b8fcd1398909166
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.242.573 do STJ: taxatividade mitigada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2242573/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.242.573 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de taxatividade mitigada e ausência de urgência. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.242.573 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mitigada, taxatividade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 532a3c4b8b00cf8b14e8478bd64f6db2988ba6ab3ccf2d4963420fe4576c4c9d
- **SHA-256 do registro documental:** 31a2d0c3b784efc2e7cda82c99cf89b4a14722e668c6394f1b8fcd1398909166
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2242573%2F)

