# Registro público: STJ — 2694647

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50cfb462c3f8f3d2cf3b17a861706212d1868e476c5ff3dfff4e3320718a4966

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1072906
- **Número de registro na fonte:** 202402643244
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5 e
 7 do STJ e n. 283 do STF.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na
 análise da alegada atuação como mandatária mercantil e da
 ilegitimidade passiva, com pedido de efeitos infringentes para
 prover o agravo em recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão, pois o acórdão embargado apreciou e afastou a
 ilegitimidade passiva com base nas provas dos autos, concluindo pela
 necessidade de revolvimento fático-probatório e de cláusulas
 contratuais, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
 5. O pedido de majoração dos honorários formulado na impugnação aos
 embargos é inviável em sede de embargos de declaração.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão quanto à
 atuação como mandatária mercantil e à ilegitimidade passiva. 2.
 Inexiste possibilidade de majoração de honorários em embargos de
 declaração".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 553, 663
 e 743.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n.
 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
 julgados em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator
 Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
 22/3/2018; STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 283.

## Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AÇÃO DE COBRANÇA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. OMISSÃO QUANTO
 A MANDATO MERCANTIL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5 e
 7 do STJ e n. 283 do STF.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na
 análise da alegada atuação como mandatária mercantil e da
 ilegitimidade passiva, com pedido de efeitos infringentes para
 prover o agravo em recurso especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão, pois o acórdão embargado apreciou e afastou a
 ilegitimidade passiva com base nas provas dos autos, concluindo pela
 necessidade de revolvimento fático-probatório e de cláusulas
 contratuais, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
 5. O pedido de majoração dos honorários formulado na impugnação aos
 embargos é inviável em sede de embargos de declaração.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão quanto à
 atuação como mandatária mercantil e à ilegitimidade passiva. 2.
 Inexiste possibilidade de majoração de honorários em embargos de
 declaração".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 553, 663
 e 743.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n.
 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
 julgados em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator
 Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
 22/3/2018; STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 283.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 50cfb462c3f8f3d2cf3b17a861706212d1868e476c5ff3dfff4e3320718a4966
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2694647 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 50cfb462c3f8f3d2cf3b17a861706212d1868e476c5ff3dfff4e3320718a4966
- **SHA-256 do comentário:** 0597058701c1e731cc5c8fdb58a0d2f0b523d67d26533d3272be924d4de10cb3
