# Registro público: STJ — 2368259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8eb8488791f756a834c01eda24e507a2fb2cac2628278a9af9f1fc424dbc4b67

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1072916
- **Número de registro na fonte:** 202301664919
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REUNIÃO PROCESSUAL.
 FACULDADE DO MAGISTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A reunião de processos por conexão constitui faculdade do
 magistrado, responsável por gerenciar a marcha processual e avaliar
 a conveniência do julgamento conjunto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REUNIÃO PROCESSUAL.
 FACULDADE DO MAGISTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
 3. A reunião de processos por conexão constitui faculdade do
 magistrado, responsável por gerenciar a marcha processual e avaliar
 a conveniência do julgamento conjunto.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG) e Raul Araújo votaram com a Sra.
 Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
 Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8eb8488791f756a834c01eda24e507a2fb2cac2628278a9af9f1fc424dbc4b67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

