{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138549,"origem":"stj","sha256_origem":"4f556e75d2f6327888a34f3de0a99c053d9b46866fb78d752d23feefd25744a5","registro_original":{"id_fonte":"1072932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3144256","numero_registro":"202504441453","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ\n que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação\n analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão agravada.\n 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial baseou-se na\n incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 e 83 do STJ.\n 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, não impugnou os\n referidos fundamentos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. No agravo interno, a questão em discussão consiste em saber se do\n agravo interno se pode conhecer quando a parte agravante não\n impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,\n deixando de observar o exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.\n 5. Nas contrarrazões, a questão em discussão é saber se a multa\n prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A jurisprudência do STJ exige que os recursos impugnem\n especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida,\n não sendo suficientes alegações genéricas ou a reiteração dos\n argumentos referentes ao mérito da controvérsia.\n 7. A parte agravante não impugnou adequadamente o fundamento da\n decisão agravada referente à Súmula n. 182 do STJ.\n 8. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, não é\n cabível, pois não se configurou manifesto intuito protelatório no\n agravo interno.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Agravo interno não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. É inviável o agravo que não ataca\n especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o art.\n 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula n. 182 do STJ.  2. A aplicação da\n multa do art. 1.021, § 4º, do CPC requer a configuração de intuito\n protelatório\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §§ 1º e 4º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n.\n 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção,\n julgado em 24/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.964.122/SP, relator\n Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n 5/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c9b0d26e5cd013d37c152fa3f44af503c54ab4ea6d5d6ea5f651b79bde828f4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
