{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138585,"origem":"stj","sha256_origem":"5d106e54490c5c0c1d235cf9c2f035008a41a22ddfa4fc291b78b7a66f919781","registro_original":{"id_fonte":"1073104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2704704","numero_registro":"202402724270","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao\n recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da\n inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e\n 1.022 do CPC), da preclusão (art. 507 do CPC) e da ausência de\n cotejo analítico para o dissídio (art. 1.029, § 1º, do CPC e art.\n 255, § 1º, do RISTJ), além do alinhamento jurisprudencial (Súmula n.\n 83 do STJ).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n à distinção entre o reexame do conjunto probatório vedado e o\n controle da regularidade jurídica da motivação, à luz do art. 371 do\n CPC; (ii) saber se houve omissão sobre a apreciação do laudo do\n assistente técnico; e (iii) saber se é necessário prequestionamento\n expresso dos arts. 371 e 489, § 1º, IV, do CPC e dos arts. 5º, LV, e\n 93, IX, da CF, além do pedido de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste omissão quanto à distinção entre reexame de provas e\n controle da motivação, pois o acórdão aplicou a Súmula n. 7 do STJ e\n explicou que a pretensão de sobrepor o laudo do assistente ao\n oficial demanda revaloração probatória, vedada no especial.\n 5. Não há omissão sobre o laudo do assistente técnico, uma vez que a\n decisão registrou a prevalência do laudo oficial e os\n esclarecimentos periciais que rechaçaram as conclusões do\n assistente, concluindo pela falsidade da assinatura.\n 6. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é incabível, pois não\n evidenciado intuito protelatório na oposição dos embargos.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o acórdão embargado\n explicita que a prevalência do laudo oficial sobre o do assistente\n técnico pressupõe revaloração probatória, vedada pela Súmula n. 7 do\n STJ. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado\n analisa devidamente a tese de apreciação do laudo do assistente\n técnico e afasta a negativa de prestação jurisdicional. 3. A simples\n oposição de embargos não autoriza multa do art. 1.026, § 2º, do\n CPC, ausente caráter protelatório\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 371, 480,\n 507, 1.029 § 1º; CF, arts. 5º, LV, 93, IX; RISTJ, art. 255, § 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no\n AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria\n Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ,\n EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco\n Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/11/2023. STJ, Súmula\n n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b55f822696faebba9e02a8f73abc164d10abf5512958c7f24e08358ed4a38773","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d106e54490c5c0c1d235cf9c2f035008a41a22ddfa4fc291b78b7a66f919781","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
