# Registro público: STJ — 2008297

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138596/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7ff30294deb4fd1bc887f7f79260a31c806488688f6cfe34d5acaac21ae6fc4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS
 AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
 AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos de
 ausência de prequestionamento do art. 4º, I, da Lei 9.961/2000 e
 quanto à incidência da Súmula 283 do STF referente à razão decisória
 sobre prótese ligada ao ato cirúrgico.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura de
 prótese ligada a ato cirúrgico coincide com o acórdão recorrido,
 motivo pelo qual se mantém a aplicação da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS
 AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
 AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos de
 ausência de prequestionamento do art. 4º, I, da Lei 9.961/2000 e
 quanto à incidência da Súmula 283 do STF referente à razão decisória
 sobre prótese ligada ao ato cirúrgico.
 2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura de
 prótese ligada a ato cirúrgico coincide com o acórdão recorrido,
 motivo pelo qual se mantém a aplicação da Súmula 83/STJ.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
