{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138628,"origem":"stj","sha256_origem":"a4f13f12a543312fb71f3e379d32264f393441008a74e6a2542d6c8a91ea6b9e","registro_original":{"id_fonte":"1131450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216455","numero_registro":"202501986904","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO RECURSO ESPECIAL. MARCA DE ALTO RENOME. CONVIVÊNCIA COM SINAL\n SEMELHANTE. RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO NÃO CONSTATADO. OMISSÃO.\n OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. ACOLHIMENTO\n PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. O acórdão não apresenta omissão quanto à força da marca NATURA,\n pois o reconhecimento do alto renome pressupõe o secondary meaning,\n contudo, a proteção especial foi mitigada em razão da origem comum\n do termo, o qual remete ao substantivo \"natureza\", reduzindo seu\n poder distintivo frente ao sinal da embargada.\n 2. A proteção conferida pelo artigo 125 da Lei 9.279/1996 não é\n absoluta e não dispensa a análise contextual de risco de confusão ou\n associação, sendo a lógica das marcas fracas aplicada de forma\n complementar para sinais cujo vocábulo central pertence ao domínio\n comum.\n 3. Verificou-se erro material no dispositivo quanto ao objeto da\n lide, devendo a referência à \"nulidade do registro\" ser substituída\n pela \"improcedência dos pedidos de abstenção de uso e indenização\",\n sem que tal correção importe alteração do desfecho do julgamento.\n 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos\n infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b691e5afa49b0a9e51f3a5dcdfeb1fcd19afd66e7097fc6b50782f34ea2c5ad6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
