# Registro público: STJ — 2004461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d53e11cccd78b2a5ae74bbfe8b9437adacb6c2dfb0c2a3be2f2c7a426f8dc69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE DE AGIR. IDADE DO SEGURADO.
MÉRITO DA QUESTÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de ação de cobrança de pagamento de seguro de vida em
grupo.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial interposto em: 01/07/2021. Concluso ao gabinete
em: 26/05/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em perquirir se a empresa
estipulante de contrato de seguro de vida coletivo possui
legitimidade de agir em ação na qual a seguradora nega-se a pagar a
indenização securitária em virtude de não enquadramento do segurado
nas condições contratuais.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do STJ, a estipulante age apenas como
interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o
procedimento de contratação do seguro. Não obstante, na estipulação
em favor de terceiro, tanto a estipulante (promissário) quanto o
beneficiário podem exigir do promitente (ou prestador de serviço) o
cumprimento da obrigação (art. 436, parágrafo único, do CC).
- **Item 5 (texto oficial):** É firme a jurisprudência do sentido de que o exame da
legitimidade ad causam deve ser realizado de acordo com a Teoria da
Asserção, isto é, à luz das afirmações do autor constantes na
petição inicial.
- **Item 6 (texto oficial):** Apesar de, em princípio, a estipulante não possuir legitimidade
passiva em ações nas quais pleiteia-se o pagamento de indenizações
securitárias, em se tratando de ação que questiona o cumprimento das
obrigações firmadas entre as partes contratantes, merece ser
reconhecida a legitimidade ativa da mandatária, sem prejudicar os
beneficiários do segurado a fazer jus ao recebimento da indenização.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE DE AGIR. IDADE DO SEGURADO.
MÉRITO DA QUESTÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
1. Cuida-se de ação de cobrança de pagamento de seguro de vida em
grupo.
2. Recurso especial interposto em: 01/07/2021. Concluso ao gabinete
em: 26/05/2022.
3. O propósito recursal consiste em perquirir se a empresa
estipulante de contrato de seguro de vida coletivo possui
legitimidade de agir em ação na qual a seguradora nega-se a pagar a
indenização securitária em virtude de não enquadramento do segurado
nas condições contratuais.
4. Conforme a jurisprudência do STJ, a estipulante age apenas como
interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o
procedimento de contratação do seguro. Não obstante, na estipulação
em favor de terceiro, tanto a estipulante (promissário) quanto o
beneficiário podem exigir do promitente (ou prestador de serviço) o
cumprimento da obrigação (art. 436, parágrafo único, do CC).
5. É firme a jurisprudência do sentido de que o exame da
legitimidade ad causam deve ser realizado de acordo com a Teoria da
Asserção, isto é, à luz das afirmações do autor constantes na
petição inicial.
6. Apesar de, em princípio, a estipulante não possuir legitimidade
passiva em ações nas quais pleiteia-se o pagamento de indenizações
securitárias, em se tratando de ação que questiona o cumprimento das
obrigações firmadas entre as partes contratantes, merece ser
reconhecida a legitimidade ativa da mandatária, sem prejudicar os
beneficiários do segurado a fazer jus ao recebimento da indenização.
7. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra.. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art436

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO)
   STJ - <<REsp 1671315>>-SC,
         <<REsp 1678681>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00436 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art436](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art436)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Estipulação em favor de terceiro: direito a quem não assinou](https://wikijuridica.com.br/glossario/estipulacao-em-favor-de-terceiro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Festipulacao-em-favor-de-terceiro%2F)

### [REsp 2.004.461 do STJ: ação de cobrança e seguro de vida coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2004461/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2004461%2F)

### [REsp 2.170.048 do STJ: seguro de vida em grupo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2170048/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2170048%2F)

