{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138637,"origem":"stj","sha256_origem":"f60b6e0d86e8e510451506519bac20a10d419f0975bcebc84242dfe7f63c6cea","registro_original":{"id_fonte":"1155241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3104909","numero_registro":"202503976464","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SEGURO. CLÁUSULA DE CARÊNCIA.\n DEVER DE INFORMAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo\n para não conhecer do recurso especial, por ausência de violação ao\n art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto às\n alegações de abusividade/ineficácia da cláusula de carência em\n contrato de seguro.\n 2. Fato relevante. Agravante sustenta negativa de prestação\n jurisdicional por omissão acerca da condição de analfabeta funcional\n da segurada e seus reflexos no dever de informação, defende a\n inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ por se tratar de revaloração\n jurídica de fatos incontroversos e aponta violação aos arts. 6º,\n III, 46 e 54, § 4º, do CDC.\n 3. Decisão anterior. Decisão monocrática manteve a conclusão de\n inexistência de omissão e de impossibilidade de reexame de fatos,\n provas e cláusulas contratuais na via especial.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao\n art. 1.022 do CPC por omissão ou insuficiência de fundamentação\n quanto ao dever de informação e à validade da cláusula de carência\n no contrato de seguro.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em\n recurso especial, revisar as conclusões do acórdão local sobre\n distribuição do ônus da prova, existência de vício de consentimento\n e abusividade contratual, ou se incidem os óbices das Súmulas 5 e\n 7/STJ por demandar revolvimento de fatos, provas e cláusulas\n contratuais.\n III. Razões de decidir\n 6. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente as questões\n relevantes ao deslinde da controvérsia, com fundamentação adequada e\n em conformidade com o dever constitucional de motivação, afastando\n a violação ao art. 1.022 do CPC; a mera inconformidade da parte não\n configura omissão, obscuridade ou contradição.\n 7. O órgão julgador não está obrigado a enfrentar minuciosamente\n todos os argumentos das partes, bastando a análise motivada das\n questões pertinentes e suficientes à solução da lide, inexistindo\n negativa de prestação jurisdicional.\n 8. A pretensão de afastar as conclusões do acórdão local quanto à\n distribuição do ônus da prova, à existência de vício de\n consentimento e à abusividade ou ineficácia da cláusula de carência\n demanda reexame de matéria fática, probatória e de cláusulas\n contratuais, providência vedada na instância especial pelas Súmulas\n 5 e 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d9170895acbc6c737d6561107e37b4a0dcce5ca6a8cf5a5d87ed12b62b1fc3f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f60b6e0d86e8e510451506519bac20a10d419f0975bcebc84242dfe7f63c6cea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
