# Registro público: STJ — 2232869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138640/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fa476ad22202c005b4e3ac9f73c23fa23a647edfbd9764a0d663a0a509427bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155246
- **Número de registro na fonte:** 202503486293
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que que
 negara provimento a recurso especial manejado com fundamento nas
 alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em demanda de produção
 antecipada de provas extinta, sem resolução de mérito, por ausência
 de regularização da procuração com firma reconhecida, exigida pelo
 juízo de origem em razão de indícios de litigância predatória.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima, à luz do
 entendimento firmado pela Corte Especial no Tema n. 1.198/STJ e do
 poder geral de cautela do juiz, a exigência de emenda à petição
 inicial com apresentação de nova procuração com firma reconhecida
 para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação,
 diante de indícios de litigância abusiva

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte Especial, ao julgar o Tema n. 1.198 (REsp n.
 2.021.665/MS), assentou que, constatados indícios de litigância
 abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e observada a
 razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para
 demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação,
 respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
 4. O Tribunal de origem, com fundamento nesse precedente e no poder
 geral de cautela, reputou razoável a exigência de apresentação de
 novo instrumento de mandato com firma reconhecida, a fim de garantir
 a regularidade da representação processual e o efetivo conhecimento
 da parte acerca da demanda, em contexto de combate à litigância
 predatória, tendo sido oportunizado prazo para a regularização, não
 cumprido pela parte autora.
 5. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à
 necessidade da emenda da petição inicial e à configuração, no caso,
 de situação que autoriza a exigência de procuração com firma
 reconhecida pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório,
 providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA
 RECONHECIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E
 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que que
 negara provimento a recurso especial manejado com fundamento nas
 alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em demanda de produção
 antecipada de provas extinta, sem resolução de mérito, por ausência
 de regularização da procuração com firma reconhecida, exigida pelo
 juízo de origem em razão de indícios de litigância predatória.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima, à luz do
 entendimento firmado pela Corte Especial no Tema n. 1.198/STJ e do
 poder geral de cautela do juiz, a exigência de emenda à petição
 inicial com apresentação de nova procuração com firma reconhecida
 para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação,
 diante de indícios de litigância abusiva
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A Corte Especial, ao julgar o Tema n. 1.198 (REsp n.
 2.021.665/MS), assentou que, constatados indícios de litigância
 abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e observada a
 razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para
 demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação,
 respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
 4. O Tribunal de origem, com fundamento nesse precedente e no poder
 geral de cautela, reputou razoável a exigência de apresentação de
 novo instrumento de mandato com firma reconhecida, a fim de garantir
 a regularidade da representação processual e o efetivo conhecimento
 da parte acerca da demanda, em contexto de combate à litigância
 predatória, tendo sido oportunizado prazo para a regularização, não
 cumprido pela parte autora.
 5. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à
 necessidade da emenda da petição inicial e à configuração, no caso,
 de situação que autoriza a exigência de procuração com firma
 reconhecida pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório,
 providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1198 do STJ: Constatados indícios de litigância abusiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1198/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1198, o STJ fixou a seguinte tese: “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.” A

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** abusiva, constatados, indicios, litigancia
- **SHA-256 do HTML autoral:** d8ffc454ce3cad190a29025de3b266ceea4039ae23c06983154bc142485aef32
- **SHA-256 do registro documental:** 1fa476ad22202c005b4e3ac9f73c23fa23a647edfbd9764a0d663a0a509427bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1198%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1fa476ad22202c005b4e3ac9f73c23fa23a647edfbd9764a0d663a0a509427bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

