# Registro público: STJ — 2170548

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a51500ffa88e564a52600f95e2c8fb12faa9384e2fa8cc9620d35f1a15b5d8d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155249
- **Número de registro na fonte:** 202403499508
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento ao recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal
 de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento,
 manteve decisão proferida em embargos à execução determinando a
 realização de prova pericial. A recorrente alegava negativa de
 prestação jurisdicional, preclusão temporal do pedido de prova
 formulado pela parte adversa e desnecessidade da perícia por se
 tratar de controvérsia exclusivamente jurídica.

### II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
 incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de
 enfrentar argumentos deduzidos pela parte recorrente; (ii) saber se
 a intempestividade do pedido de produção de prova pericial formulado
 pela parte adversa impede a sua determinação pelo juízo; e (iii)
 saber se a revisão da conclusão do tribunal de origem acerca da
 necessidade e pertinência da prova pericial é possível em recurso
 especial.

### III. Razões de decidir

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de
 origem examina as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e
 apresenta fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão
 da parte. Precedentes.
 4. A preclusão temporal incide sobre os atos processuais das partes,
 não restringindo o poder instrutório do magistrado, que, como
 destinatário da prova, pode determinar a produção de prova técnica
 quando a reputar necessária ao esclarecimento da controvérsia (CPC,
 art. 370).
 5. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à
 necessidade, utilidade e pertinência da prova pericial demanda
 reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada
 em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 6. O mesmo óbice impede o exame do recurso também pela alínea "c" do
 permissivo constitucional, quanto ao dissídio jurisprudencial.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
 INTEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO DA PARTE. PODER INSTRUTÓRIO DO
 MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento ao recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal
 de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento,
 manteve decisão proferida em embargos à execução determinando a
 realização de prova pericial. A recorrente alegava negativa de
 prestação jurisdicional, preclusão temporal do pedido de prova
 formulado pela parte adversa e desnecessidade da perícia por se
 tratar de controvérsia exclusivamente jurídica.
 II. Questão em discussão
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
 incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de
 enfrentar argumentos deduzidos pela parte recorrente; (ii) saber se
 a intempestividade do pedido de produção de prova pericial formulado
 pela parte adversa impede a sua determinação pelo juízo; e (iii)
 saber se a revisão da conclusão do tribunal de origem acerca da
 necessidade e pertinência da prova pericial é possível em recurso
 especial.
 III. Razões de decidir
 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de
 origem examina as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e
 apresenta fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão
 da parte. Precedentes.
 4. A preclusão temporal incide sobre os atos processuais das partes,
 não restringindo o poder instrutório do magistrado, que, como
 destinatário da prova, pode determinar a produção de prova técnica
 quando a reputar necessária ao esclarecimento da controvérsia (CPC,
 art. 370).
 5. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à
 necessidade, utilidade e pertinência da prova pericial demanda
 reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada
 em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 6. O mesmo óbice impede o exame do recurso também pela alínea "c" do
 permissivo constitucional, quanto ao dissídio jurisprudencial.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 8a51500ffa88e564a52600f95e2c8fb12faa9384e2fa8cc9620d35f1a15b5d8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8a51500ffa88e564a52600f95e2c8fb12faa9384e2fa8cc9620d35f1a15b5d8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

