{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13865,"origem":"stj","sha256_origem":"7225e29ad5dfe481707a4858fa54254a477e6981ef3ad68c2e1bc612890139be","registro_original":{"id_fonte":"000826851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063508","numero_registro":"202200255523","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO FORA\nDO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO\nPEDIDO. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nINADMISSIBILIDADE.\n1. Ação condenatória e indenizatória, fundada na obrigação de\npagamento dos ônus sucumbenciais de ação judicial, em razão da\ncelebração de instrumento particular de cessão de direito litigioso\ne outras avenças.\n2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou\ncontradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do\nrecurso especial.\n3. Não implica julgamento fora do pedido a concessão de tutela\njurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida\nno pedido formulado na petição recursal, extraída mediante sua\ninterpretação. Súmula 568/STJ.\n4. O reexame de fatos e a reinterpretação de cláusulas contratuais\nem recurso especial é inadmissível.\n5. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00141 ART:00492"],"jurisprudencia_citada":"(AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 1639016>>-RJ,\n         <<EDcl no REsp 1331100>>-BA,\n         <<AgRg no Ag 886219>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"10d313f50416d1a4cd899e6cd93eb22e85766c56a7e344a7fe9c1e7ea05288a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
