# Registro público: STJ — 2850926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138652/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2d3d2383ccf81bab79cb7f408f7feed24dbec399db31ef84d13eae00179bf80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO EM
 CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO
 MANTIDA.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo
 após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento
 do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da
 Súmula n. 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "A proteção do bem de família não impede a alienação fiduciária
 quando o imóvel é dado voluntariamente em garantia." (AgInt no AREsp
 n. 2.795.144/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
 Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025).
 II. Dispositivo
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO EM
 CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO
 MANTIDA.
 I. Razões de decidir
 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo
 após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento
 do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da
 Súmula n. 211/STJ.
 2. "A proteção do bem de família não impede a alienação fiduciária
 quando o imóvel é dado voluntariamente em garantia." (AgInt no AREsp
 n. 2.795.144/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
 Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025).
 II. Dispositivo
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
