{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138655,"origem":"stj","sha256_origem":"f2bada206fea5dbef5a643d1b9ca04d52ff6ebb41ef257e2de464d562d29e3ab","registro_original":{"id_fonte":"1155287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2249065","numero_registro":"202504838585","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA\n COMPLEMENTAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS\n 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do\n agravo, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional\n (CPC, art. 1.022), necessidade de reexame do acervo\n fático-probatório para aferição da natureza jurídica da recorrente\n em face do art. 71 da LC 109/2001 e do art. 3º da Lei 14.905/2024\n (Súmula 7/STJ), e imprescindibilidade de reexame de cláusulas\n contratuais e de fatos e provas quanto ao alegado litisconsórcio\n passivo necessário (Súmulas 5 e 7/STJ). A agravante sustenta\n revaloração jurídica de documento público (CNPJ) para comprovar a\n natureza de entidade aberta equiparada a instituição financeira, a\n inaplicabilidade da Lei de Usura, e a necessidade de formação de\n litisconsórcio passivo necessário, com afastamento dos óbices\n sumulares.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional e violação ao dever de motivação, à luz do\n art. 1.022 e do art. 489, § 1º, do CPC.\n 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em\n recurso especial, modificar a premissa de inexistência de prova\n suficiente sobre a natureza jurídica da recorrente para seu\n enquadramento como entidade de previdência complementar aberta, à\n luz do art. 71 da LC 109/2001 e do art. 3º da Lei 14.905/2024, sem\n reexame de matéria fática.\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a configuração de\n litisconsórcio passivo necessário pode ser reconhecida sem\n reinterpretação de cláusulas contratuais e sem reexame de fatos e\n provas, em face dos arts. 114, 115, 489, § 1º, e 506 do CPC.\n III. Razões de decidir\n 5. O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao\n deslinde da controvérsia e apresentou fundamentação suficiente,\n inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou violação aos\n arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC.\n 6. A modificação da premissa fixada pelo acórdão recorrido quanto à\n ausência de prova documental suficiente para demonstrar a natureza\n jurídica da recorrente demandaria reexame do conjunto\n fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos\n termos da Súmula 7/STJ.\n 7. A discussão sobre litisconsórcio passivo necessário pressupõe\n reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas, hipótese\n vedada em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5 e\n 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c938dfd2db10b446ca41d0c07842b36ba0071e4c145062fbc91daf766f956122","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f2bada206fea5dbef5a643d1b9ca04d52ff6ebb41ef257e2de464d562d29e3ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
