# Registro público: STJ — 2305562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d9735f267f50f95b5a3e04abceccf95f064e75fa727d1b89ed8db66fdb2dedd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
 DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
 SÚMULA 83. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos
 fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** "Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da
 Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também,
 pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta
 identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do
 acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso" (AgInt no
 REsp n. 1.812.345/AM, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
 Turma, julgado em 18/11/2019, Dje, 21/11/2019).
 II. Dispositivo
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
 DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
 SÚMULA 83. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir
 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos
 fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
 2. "Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da
 Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também,
 pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta
 identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do
 acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso" (AgInt no
 REsp n. 1.812.345/AM, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
 Turma, julgado em 18/11/2019, Dje, 21/11/2019).
 II. Dispositivo
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 2d9735f267f50f95b5a3e04abceccf95f064e75fa727d1b89ed8db66fdb2dedd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 2d9735f267f50f95b5a3e04abceccf95f064e75fa727d1b89ed8db66fdb2dedd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

