# Registro público: STJ — 3042574

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f5665e297767a81631c928b8a82c48c193e1baa34bf7acf08127a5df0a23366

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155300
- **Número de registro na fonte:** 202503395627
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do
 recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o
 óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o acervo
 fático-probatório relativo à responsabilidade civil por fato do
 produto, a fim de reconhecer violação ao art. 12, §§ 1º e 3º, do
 CDC.
 3. Discute-se, ainda, se a conclusão das instâncias ordinárias sobre
 inexistência de defeito no produto e culpa exclusiva do consumidor
 pode ser revista em sede de recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O acórdão estadual, à luz das peculiaridades da demanda e do
 conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de falha
 no produto e pela ocorrência de culpa exclusiva da vítima em razão
 da má utilização do artefato, o que afasta a responsabilidade
 objetiva do fornecedor. A revisão dessas conclusões exigiria
 incursão no contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado
 pela Súmula 7/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO PRODUTO. ART. 12 DO
 CDC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do
 recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o
 óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o acervo
 fático-probatório relativo à responsabilidade civil por fato do
 produto, a fim de reconhecer violação ao art. 12, §§ 1º e 3º, do
 CDC.
 3. Discute-se, ainda, se a conclusão das instâncias ordinárias sobre
 inexistência de defeito no produto e culpa exclusiva do consumidor
 pode ser revista em sede de recurso especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. O acórdão estadual, à luz das peculiaridades da demanda e do
 conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de falha
 no produto e pela ocorrência de culpa exclusiva da vítima em razão
 da má utilização do artefato, o que afasta a responsabilidade
 objetiva do fornecedor. A revisão dessas conclusões exigiria
 incursão no contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado
 pela Súmula 7/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3042574 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3f5665e297767a81631c928b8a82c48c193e1baa34bf7acf08127a5df0a23366
- **SHA-256 do comentário:** ac4c6c3493d82eb69327ab598f370e08ca35e77449739e25544b49927227f65a
