# Registro público: STJ — 2750773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43cd9db2735480f6e285cee799275619f50936562009f5e51e041eca660797ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155314
- **Número de registro na fonte:** 202403566700
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
 FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
 CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se constatam os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. O
 acórdão embargado expôs de forma suficiente os fundamentos da
 negativa, destacando a ausência de impugnação específica quanto à
 inexistência de violação ao art. 489 do CPC e à não comprovação do
 dissídio jurisprudencial.
- **Item 2 (texto oficial):** É imprescindível, conforme a jurisprudência da Corte Especial do
 STJ, a impugnação específica de todos os fundamentos, autônomos ou
 não, da decisão que inadmite o recurso especial; a ausência de
 ataque integral atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
 conhecimento do agravo em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm finalidade integrativa e não se
 prestam à rediscussão do mérito, à produção de efeitos infringentes
 ou ao afastamento de óbices processuais, quando inexistentes
 omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
- **Item 4 (texto oficial):** As alegações relativas à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, ao
 regime de cabimento/prazo da ação rescisória e à suposta
 demonstração do dissídio não evidenciam vício integrável no acórdão,
 por demandarem reexame do mérito recursal e não guardarem
 pertinência com a estreita via dos embargos de declaração.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
 FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
 CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Não se constatam os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. O
 acórdão embargado expôs de forma suficiente os fundamentos da
 negativa, destacando a ausência de impugnação específica quanto à
 inexistência de violação ao art. 489 do CPC e à não comprovação do
 dissídio jurisprudencial.
 2. É imprescindível, conforme a jurisprudência da Corte Especial do
 STJ, a impugnação específica de todos os fundamentos, autônomos ou
 não, da decisão que inadmite o recurso especial; a ausência de
 ataque integral atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
 conhecimento do agravo em recurso especial.
 3. Os embargos de declaração têm finalidade integrativa e não se
 prestam à rediscussão do mérito, à produção de efeitos infringentes
 ou ao afastamento de óbices processuais, quando inexistentes
 omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
 4. As alegações relativas à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, ao
 regime de cabimento/prazo da ação rescisória e à suposta
 demonstração do dissídio não evidenciam vício integrável no acórdão,
 por demandarem reexame do mérito recursal e não guardarem
 pertinência com a estreita via dos embargos de declaração.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 43cd9db2735480f6e285cee799275619f50936562009f5e51e041eca660797ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 43cd9db2735480f6e285cee799275619f50936562009f5e51e041eca660797ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

