# Registro público: STJ — 2098619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6b5954eca0e16e04c894ee2853fddd0b263f7c5cff23275c900565ed5502745

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155317
- **Número de registro na fonte:** 202200914912
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno, mantendo a inadmissão de agravo em
 recurso especial por erro grosseiro e incidência da Súmula 182/STJ.
 2. A parte embargante alega omissão quanto ao exame de decisão
 anterior do STJ (REsp 1.218.899/PR) e sustenta a inaplicabilidade do
 regime de recursos repetitivos, bem como a necessidade de
 prequestionamento de dispositivos constitucionais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição ou obscuridade quanto à adequação do
 regime recursal e aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso
 especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC,
 destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão
 ou erro material, não sendo via adequada para a mera rediscussão do
 julgado.
 5. A inexistência de análise sobre o mérito de decisões anteriores
 não configura omissão quando o fundamento da inadmissão recursal
 repousa na inadequação da via eleita.
 6. O agravo interno é o único recurso cabível contra decisão que
 nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, "b",
 do CPC, sendo a interposição de agravo do art. 1.042 do CPC
 considerada erro grosseiro.
 7. A ausência de impugnação específica e analítica de todos os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade obsta o conhecimento do
 agravo, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
 8. A rejeição de embargos de declaração que não apontam vícios reais
 no julgado não configura negativa de prestação jurisdicional ou
 violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
 INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno, mantendo a inadmissão de agravo em
 recurso especial por erro grosseiro e incidência da Súmula 182/STJ.
 2. A parte embargante alega omissão quanto ao exame de decisão
 anterior do STJ (REsp 1.218.899/PR) e sustenta a inaplicabilidade do
 regime de recursos repetitivos, bem como a necessidade de
 prequestionamento de dispositivos constitucionais.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição ou obscuridade quanto à adequação do
 regime recursal e aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso
 especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC,
 destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão
 ou erro material, não sendo via adequada para a mera rediscussão do
 julgado.
 5. A inexistência de análise sobre o mérito de decisões anteriores
 não configura omissão quando o fundamento da inadmissão recursal
 repousa na inadequação da via eleita.
 6. O agravo interno é o único recurso cabível contra decisão que
 nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, "b",
 do CPC, sendo a interposição de agravo do art. 1.042 do CPC
 considerada erro grosseiro.
 7. A ausência de impugnação específica e analítica de todos os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade obsta o conhecimento do
 agravo, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
 8. A rejeição de embargos de declaração que não apontam vícios reais
 no julgado não configura negativa de prestação jurisdicional ou
 violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c6b5954eca0e16e04c894ee2853fddd0b263f7c5cff23275c900565ed5502745
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c6b5954eca0e16e04c894ee2853fddd0b263f7c5cff23275c900565ed5502745
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

