# Registro público: STJ — 2255090

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138673/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55b7bc7230910df5a7f64c93eea8e5bc5900403daed5856c2f54d816a946b737

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL.
 SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reclamação não se presta a adequar julgados das instâncias
 ordinárias à jurisprudência geral do Superior Tribunal de Justiça
 nem pode substituir recursos próprios, sendo cabível apenas nas
 hipóteses taxativas do art. 988 do CPC e da Resolução STJ n. 3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do
 Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, e as razões
 do agravo interno não infirmam os fundamentos autônomos da decisão
 agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL.
 SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A reclamação não se presta a adequar julgados das instâncias
 ordinárias à jurisprudência geral do Superior Tribunal de Justiça
 nem pode substituir recursos próprios, sendo cabível apenas nas
 hipóteses taxativas do art. 988 do CPC e da Resolução STJ n. 3/2016.
 2. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do
 Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, e as razões
 do agravo interno não infirmam os fundamentos autônomos da decisão
 agravada.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 55b7bc7230910df5a7f64c93eea8e5bc5900403daed5856c2f54d816a946b737
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

