# Registro público: STJ — 3104004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a43efb6041439b9f6a7c01b0170a99014f2f2a5d273c8793ef9d94324ba423da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155351
- **Número de registro na fonte:** 202504427410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso
 especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem e
 violação ao princípio da dialeticidade, aplicando-se a Súmula
 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação
 específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de
 admissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

### III. Razões de decidir

3. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do
 CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade,
 deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da
 decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na
 hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ.
 4. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade
 recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte
 agravante, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o
 desacerto da decisão impugnada. Precedentes.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso
 especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem e
 violação ao princípio da dialeticidade, aplicando-se a Súmula
 182/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação
 específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de
 admissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do
 CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade,
 deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da
 decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na
 hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ.
 4. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade
 recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte
 agravante, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o
 desacerto da decisão impugnada. Precedentes.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a43efb6041439b9f6a7c01b0170a99014f2f2a5d273c8793ef9d94324ba423da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

