# Registro público: STJ — 2265575

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 921d69792c826dad1e8fefb18d699db87486c5daa58082a793edd45889643dcd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155363
- **Número de registro na fonte:** 202203902345
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS
 PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO
 INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A transcrição das razões dos embargos demonstra que o intuito da
 parte embargante é a rediscussão da matéria julgada, o que não é
 cabível em recurso declaratório.
- **Item 2 (texto oficial):** Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios no
 acórdão dos primeiros embargos, sendo inadmissíveis para contrapor
 argumentos já impugnados.
- **Item 3 (texto oficial):** A Turma julgadora decidiu de forma expressa, clara e completa
 pela rejeição dos primeiros embargos, não havendo omissão,
 obscuridade ou contradição.
- **Item 4 (texto oficial):** A reiteração de argumentos já examinados e rechaçados caracteriza
 intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa.
 II. Dispositivo
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados, condenando a parte embargante
 no pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor
 da causa atualizado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS
 PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO
 INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
 I. Razões de decidir
 1. A transcrição das razões dos embargos demonstra que o intuito da
 parte embargante é a rediscussão da matéria julgada, o que não é
 cabível em recurso declaratório.
 2. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios no
 acórdão dos primeiros embargos, sendo inadmissíveis para contrapor
 argumentos já impugnados.
 3. A Turma julgadora decidiu de forma expressa, clara e completa
 pela rejeição dos primeiros embargos, não havendo omissão,
 obscuridade ou contradição.
 4. A reiteração de argumentos já examinados e rechaçados caracteriza
 intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa.
 II. Dispositivo
 5. Embargos de declaração rejeitados, condenando a parte embargante
 no pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor
 da causa atualizado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
 multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 921d69792c826dad1e8fefb18d699db87486c5daa58082a793edd45889643dcd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

