# Registro público: STJ — 3101175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 372403941eefe6906e284f8648f761deaf0333270c59b94374986bb4f9936df4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155370
- **Número de registro na fonte:** 202504420563
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão
 monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
 especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
 prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489 e 1.022 do
 CPC/2015, em razão de suposta omissão do Tribunal de origem quanto à
 aplicação dos arts. 186 e 927 do CC e à tese de que o dano moral
 não é in re ipsa.
 3. Discute-se, ainda, se, à luz dos arts. 186 e 927 do CC, seria
 possível, em recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de
 origem quanto à existência de danos morais decorrentes de descontos
 indevidos em conta bancária que recebe benefícios previdenciários,
 sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada.
 Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
 resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem
 omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta
 Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
 adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém
 diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo
 integral a controvérsia posta. Precedentes.
 5. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que estão
 configurados os danos morais, em razão do desconto indevido no
 benefício previdenciário da recorrida, exige incursão na seara
 probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância
 especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANO MORAL. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão
 monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
 especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
 prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489 e 1.022 do
 CPC/2015, em razão de suposta omissão do Tribunal de origem quanto à
 aplicação dos arts. 186 e 927 do CC e à tese de que o dano moral
 não é in re ipsa.
 3. Discute-se, ainda, se, à luz dos arts. 186 e 927 do CC, seria
 possível, em recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de
 origem quanto à existência de danos morais decorrentes de descontos
 indevidos em conta bancária que recebe benefícios previdenciários,
 sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada.
 Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
 resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem
 omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta
 Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
 adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém
 diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo
 integral a controvérsia posta. Precedentes.
 5. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que estão
 configurados os danos morais, em razão do desconto indevido no
 benefício previdenciário da recorrida, exige incursão na seara
 probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância
 especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 372403941eefe6906e284f8648f761deaf0333270c59b94374986bb4f9936df4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

