# Registro público: STJ — 3117735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6a4714b7e7ebbfd1135dd8430a1d95f39d7ebb288a56b23b0e501220965fc60

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155371
- **Número de registro na fonte:** 202504665240
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial fundamentado no
 art. 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/1988.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a controvérsia é
 eminentemente de direito, permitindo a revaloração jurídica de fatos
 sem reexame de provas, para afastar a responsabilidade civil e o
 dano moral; (ii) saber se é possível a revisão do valor fixado a
 título de danos morais, à luz dos princípios da razoabilidade e
 proporcionalidade, sem incursão no conjunto fático-probatório; (iii)
 saber se o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" é
 viável com fundamento em alegado dissídio notório, dispensando
 cotejo analítico e superando o óbice da Súmula 7/STJ; e (iv) saber
 se há deficiência de fundamentação quanto à pretensão de redução do
 quantum indenizatório, diante da indicação genérica dos arts. 188 e
 927 do Código Civil, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A pretensão de afastar a responsabilidade civil e o dano moral
 demanda o reexame do acervo fático-probatório (negativa indevida de
 cobertura, elementos subjetivos como dolo, má-fé e gravidade da
 falha), o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula
 7/STJ.
 4. A alegação de que os fatos seriam incontroversos é incompatível
 com o objetivo de reformar premissas fáticas fixadas pelo acórdão
 recorrido; a mera reclassificação como reenquadramento jurídico não
 afasta o óbice da Súmula 7/STJ quando se busca rediscutir a dinâmica
 do evento e a potencialidade lesiva da conduta.
 5. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais também
 exige reavaliação das circunstâncias específicas (extensão do dano e
 grau de culpa), sendo admitida apenas em hipóteses excepcionais de
 irrisoriedade ou exorbitância não verificadas no caso, atraindo a
 Súmula 7/STJ.
 6. O conhecimento pela alínea "c" requer cotejo analítico e
 demonstração de similitude fática; a incidência da Súmula 7/STJ
 impede a análise do dissídio jurisprudencial, pois a verificação de
 identidade fática pressupõe revolvimento de provas, ficando
 prejudicado o recurso pela alínea "c".
 7. Há deficiência de fundamentação quanto à tese de redução do
 quantum, pois os arts. 188 e 927 do Código Civil não disciplinam a
 quantificação do dano moral; a dissociação entre o dispositivo
 indicado e a tese recursal atrai, por analogia, a Súmula 284/STF,
 por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO
 HABITACIONAL. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA
 7/STJ E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF).  AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial fundamentado no
 art. 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/1988.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a controvérsia é
 eminentemente de direito, permitindo a revaloração jurídica de fatos
 sem reexame de provas, para afastar a responsabilidade civil e o
 dano moral; (ii) saber se é possível a revisão do valor fixado a
 título de danos morais, à luz dos princípios da razoabilidade e
 proporcionalidade, sem incursão no conjunto fático-probatório; (iii)
 saber se o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" é
 viável com fundamento em alegado dissídio notório, dispensando
 cotejo analítico e superando o óbice da Súmula 7/STJ; e (iv) saber
 se há deficiência de fundamentação quanto à pretensão de redução do
 quantum indenizatório, diante da indicação genérica dos arts. 188 e
 927 do Código Civil, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A pretensão de afastar a responsabilidade civil e o dano moral
 demanda o reexame do acervo fático-probatório (negativa indevida de
 cobertura, elementos subjetivos como dolo, má-fé e gravidade da
 falha), o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula
 7/STJ.
 4. A alegação de que os fatos seriam incontroversos é incompatível
 com o objetivo de reformar premissas fáticas fixadas pelo acórdão
 recorrido; a mera reclassificação como reenquadramento jurídico não
 afasta o óbice da Súmula 7/STJ quando se busca rediscutir a dinâmica
 do evento e a potencialidade lesiva da conduta.
 5. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais também
 exige reavaliação das circunstâncias específicas (extensão do dano e
 grau de culpa), sendo admitida apenas em hipóteses excepcionais de
 irrisoriedade ou exorbitância não verificadas no caso, atraindo a
 Súmula 7/STJ.
 6. O conhecimento pela alínea "c" requer cotejo analítico e
 demonstração de similitude fática; a incidência da Súmula 7/STJ
 impede a análise do dissídio jurisprudencial, pois a verificação de
 identidade fática pressupõe revolvimento de provas, ficando
 prejudicado o recurso pela alínea "c".
 7. Há deficiência de fundamentação quanto à tese de redução do
 quantum, pois os arts. 188 e 927 do Código Civil não disciplinam a
 quantificação do dano moral; a dissociação entre o dispositivo
 indicado e a tese recursal atrai, por analogia, a Súmula 284/STF,
 por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b6a4714b7e7ebbfd1135dd8430a1d95f39d7ebb288a56b23b0e501220965fc60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

