# Registro público: STJ — 3069197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138693/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8325bf27ed2c16dd5dc1158498ceb868544adf1ae6231d1ada0ff4809c5b57da

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno
 contra decisão colegiada.

### III. Razões de decidir

3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro
 inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC.
 4. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em
 casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de
 agravo interno contra decisão colegiada.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO
 CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial.
 II. Questão em discussão
 2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno
 contra decisão colegiada.
 III. Razões de decidir
 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro
 inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC.
 4. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em
 casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de
 agravo interno contra decisão colegiada.
 IV. Dispositivo e tese
 5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8325bf27ed2c16dd5dc1158498ceb868544adf1ae6231d1ada0ff4809c5b57da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

