# Registro público: STJ — 2590379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ead38896fff2f3e6eab61f9f2bd5ea11b71fdfa7f3ee4d423a1f4e297a5512d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155422
- **Número de registro na fonte:** 202400674469
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 RESCISÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS.
 SUSPENSÃO PELO TEMA 1016/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. ERRO DE
 FATO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O magistrado não possui a obrigação de rebater individualmente
 todos os argumentos das partes quando fundamenta a decisão em motivo
 suficiente para a solução da controvérsia, o que afasta a tese de
 negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A ordem de suspensão exarada pelo Supremo Tribunal Federal em
 temas de repercussão geral sobre expurgos inflacionários não alcança
 feitos com trânsito em julgado ou em fase de execução, mantendo-se
 a higidez do prosseguimento do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** A instituição financeira depositária detém responsabilidade pela
 atualização monetária plena dos valores sob sua custódia judicial,
 sendo inviável o uso da ação rescisória para reexame de fatos ou
 como sucedâneo recursal após a preclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 RESCISÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS.
 SUSPENSÃO PELO TEMA 1016/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. ERRO DE
 FATO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. O magistrado não possui a obrigação de rebater individualmente
 todos os argumentos das partes quando fundamenta a decisão em motivo
 suficiente para a solução da controvérsia, o que afasta a tese de
 negativa de prestação jurisdicional.
 2. A ordem de suspensão exarada pelo Supremo Tribunal Federal em
 temas de repercussão geral sobre expurgos inflacionários não alcança
 feitos com trânsito em julgado ou em fase de execução, mantendo-se
 a higidez do prosseguimento do feito.
 3. A instituição financeira depositária detém responsabilidade pela
 atualização monetária plena dos valores sob sua custódia judicial,
 sendo inviável o uso da ação rescisória para reexame de fatos ou
 como sucedâneo recursal após a preclusão.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 298 do STJ: Instituição financeira depositária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-298/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 298 (sobrestado), o STJ fixou a seguinte tese: “A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** depositaria, financeira, instituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 088b9277327ac3ea16321e42f69017ab71ce875343c62c6180549c974d6ba9d5
- **SHA-256 do registro documental:** ead38896fff2f3e6eab61f9f2bd5ea11b71fdfa7f3ee4d423a1f4e297a5512d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-298%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ead38896fff2f3e6eab61f9f2bd5ea11b71fdfa7f3ee4d423a1f4e297a5512d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

