{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138746,"origem":"stj","sha256_origem":"22339e2e284dfb702f5c60a7a1f3cfed6795e0eded7343b922e303ad1473d68f","registro_original":{"id_fonte":"1155517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1896566","numero_registro":"202002454052","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu\n parcial provimento ao recurso especial do ora agravante.\n 2. Demanda originária buscando a revisão de benefício previdenciário\n complementar, para incorporação de verbas reconhecidas por sentença\n trabalhista (modulação de efeitos dos Temas 955 e 1021/STJ).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa\n de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) pela Corte de origem;\n e (ii) qual prazo prescricional aplicável ao pedido de recomposição\n da reserva matemática.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\n manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\n integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\n contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\n ofensa ao artigo 1.022 do CPC.\n 5. O prazo prescricional, inclusive para a pretensão relacionada à\n recomposição da reserva matemática, é quinquenal e tem início apenas\n com o trânsito em julgado da sentença trabalhista. Inaplicabilidade\n do prazo bienal do art. 11 da CLT.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"91a7de78370b80418b92f227f8785e22bec342e2cc916fc9a927058ede022992","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22339e2e284dfb702f5c60a7a1f3cfed6795e0eded7343b922e303ad1473d68f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
