# Registro público: STJ — 3081799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1edc9ae46cd3ac2bedb6775db8f5ac068940a07aae9b1bb70939058716b5b4d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155528
- **Número de registro na fonte:** 202503946385
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos
 da decisão de inadmissibilidade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante
 impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade
 recursal.

### III. Razões de decidir

3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
 termos da decisão agravada.
 4. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC
 e da Súmula n. 182 do STJ.
 5. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de
 impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
 enseja o não conhecimento do recurso.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos
 da decisão de inadmissibilidade.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante
 impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade
 recursal.
 III. Razões de decidir
 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
 termos da decisão agravada.
 4. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC
 e da Súmula n. 182 do STJ.
 5. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de
 impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
 enseja o não conhecimento do recurso.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1edc9ae46cd3ac2bedb6775db8f5ac068940a07aae9b1bb70939058716b5b4d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

