{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13875,"origem":"stj","sha256_origem":"244969217d0c5cc23287dc0a758a958ac37a509b3c801bafc5ae82a1df23d5be","registro_original":{"id_fonte":"000827026","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1799039","numero_registro":"201802514727","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO\nPARITÁRIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO.  AUTONOMIA PRIVADA. LEGISLAÇÃO\nESPECÍFICA. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO DEMONSTRADA. BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL\nDO CONTRATO. EXPECTATIVA DAS PARTES.\n1. Cuida-se de ação de cobrança da qual foi extraído o presente\nrecurso especial.\n2. O propósito recursal consiste em definir se a cláusula que\ndesobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados\nna hipótese de rescisão contratual viola a boa-fé e a função social\ndo contrato.\n3. A Lei 13.874/19, também intitulada de Lei da Liberdade Econômica,\nem seu art. 3°, VIII, determinou que são direitos de toda pessoa,\nnatural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o\ncrescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo\núnico do art. 170 da Constituição Federal, ter a garantia de que os\nnegócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre\nestipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as\nregras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao\navençado, exceto normas de ordem pública.\n4. O controle judicial sobre eventuais cláusulas abusivas em\ncontratos empresariais é mais restrito do que em outros setores do\nDireito Privado, pois as negociações são entabuladas entre\nprofissionais da área empresarial, observando regras costumeiramente\nseguidas pelos integrantes desse setor da economia.\n5. A existência de equilíbrio e liberdade entre as partes durante a\ncontratação, bem como a natureza do contrato e as expectativas são\nitens essenciais a serem observados quando se alega a nulidade de\numa cláusula com fundamento na violação da boa-fé objetiva e na\nfunção social do contrato.\n6. Em se tratado de contrato de prestação de serviços firmado entre\ndois particulares os quais estão em pé de igualdade no momento de\ndeliberação sobre os termos do contrato, considerando-se a atividade\neconômica por eles desempenhada, inexiste legislação específica\napta a conferir tutela diferenciada para este tipo de relação,\ndevendo prevalecer a determinação do art. 421, do Código Civil.\n7. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo\nno julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi,\ninaugurando a divergência,  por maioria, negar provimento ao recurso\nespecial nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que\nlavrará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nVotaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. Não participou do\njulgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2035","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421","urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874!art3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00170 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00122 ART:00421 ART:02035 PAR:ÚNICO\n(ART. 421 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019)","LEG:FED LEI:013874 ANO:2019\n        ART:00003 INC:00008","LEG:FED ENU:****** ANO:2002\n*****  ENCV1(CJF)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL\n        NUM:00026"],"jurisprudencia_citada":"(CONTROLE JUDICIAL - CLÁUSULA ABUSIVA - CONTRATO EMPRESARIAL)\n   STJ - <<REsp 1447082>>-TO\n(VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - IGUALDADE ENTRE AS PARTES)\n   STJ - <<REsp 39082>>-SP\n(CONSIDERAÇÕES - VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DIREITO DO\nCONSUMIDOR)\n   STJ - <<REsp 1778574>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2886081850486d5f97b28ca123351d8834d8dcb84be31cd986af38045516efd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
