# Registro público: STJ — 1799039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 244969217d0c5cc23287dc0a758a958ac37a509b3c801bafc5ae82a1df23d5be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO
PARITÁRIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO.  AUTONOMIA PRIVADA. LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO DEMONSTRADA. BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL
DO CONTRATO. EXPECTATIVA DAS PARTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de ação de cobrança da qual foi extraído o presente
recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se a cláusula que
desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados
na hipótese de rescisão contratual viola a boa-fé e a função social
do contrato.
- **Item 3 (texto oficial):** A Lei 13.874/19, também intitulada de Lei da Liberdade Econômica,
em seu art. 3°, VIII, determinou que são direitos de toda pessoa,
natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o
crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo
único do art. 170 da Constituição Federal, ter a garantia de que os
negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre
estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as
regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao
avençado, exceto normas de ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** O controle judicial sobre eventuais cláusulas abusivas em
contratos empresariais é mais restrito do que em outros setores do
Direito Privado, pois as negociações são entabuladas entre
profissionais da área empresarial, observando regras costumeiramente
seguidas pelos integrantes desse setor da economia.
- **Item 5 (texto oficial):** A existência de equilíbrio e liberdade entre as partes durante a
contratação, bem como a natureza do contrato e as expectativas são
itens essenciais a serem observados quando se alega a nulidade de
uma cláusula com fundamento na violação da boa-fé objetiva e na
função social do contrato.
- **Item 6 (texto oficial):** Em se tratado de contrato de prestação de serviços firmado entre
dois particulares os quais estão em pé de igualdade no momento de
deliberação sobre os termos do contrato, considerando-se a atividade
econômica por eles desempenhada, inexiste legislação específica
apta a conferir tutela diferenciada para este tipo de relação,
devendo prevalecer a determinação do art. 421, do Código Civil.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO
PARITÁRIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO.  AUTONOMIA PRIVADA. LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO DEMONSTRADA. BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL
DO CONTRATO. EXPECTATIVA DAS PARTES.
1. Cuida-se de ação de cobrança da qual foi extraído o presente
recurso especial.
2. O propósito recursal consiste em definir se a cláusula que
desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados
na hipótese de rescisão contratual viola a boa-fé e a função social
do contrato.
3. A Lei 13.874/19, também intitulada de Lei da Liberdade Econômica,
em seu art. 3°, VIII, determinou que são direitos de toda pessoa,
natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o
crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo
único do art. 170 da Constituição Federal, ter a garantia de que os
negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre
estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as
regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao
avençado, exceto normas de ordem pública.
4. O controle judicial sobre eventuais cláusulas abusivas em
contratos empresariais é mais restrito do que em outros setores do
Direito Privado, pois as negociações são entabuladas entre
profissionais da área empresarial, observando regras costumeiramente
seguidas pelos integrantes desse setor da economia.
5. A existência de equilíbrio e liberdade entre as partes durante a
contratação, bem como a natureza do contrato e as expectativas são
itens essenciais a serem observados quando se alega a nulidade de
uma cláusula com fundamento na violação da boa-fé objetiva e na
função social do contrato.
6. Em se tratado de contrato de prestação de serviços firmado entre
dois particulares os quais estão em pé de igualdade no momento de
deliberação sobre os termos do contrato, considerando-se a atividade
econômica por eles desempenhada, inexiste legislação específica
apta a conferir tutela diferenciada para este tipo de relação,
devendo prevalecer a determinação do art. 421, do Código Civil.
7. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi,
inaugurando a divergência,  por maioria, negar provimento ao recurso
especial nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que
lavrará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2035, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTROLE JUDICIAL - CLÁUSULA ABUSIVA - CONTRATO EMPRESARIAL)
   STJ - <<REsp 1447082>>-TO
(VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - IGUALDADE ENTRE AS PARTES)
   STJ - <<REsp 39082>>-SP
(CONSIDERAÇÕES - VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DIREITO DO
CONSUMIDOR)
   STJ - <<REsp 1778574>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00170 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00122 ART:00421 ART:02035 PAR:ÚNICO
(ART. 421 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019)
- LEG:FED LEI:013874 ANO:2019
        ART:00003 INC:00008
- LEG:FED ENU:****** ANO:2002
*****  ENCV1(CJF)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL
        NUM:00026

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art170)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art122)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2035](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2035)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art421)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-09-20%3B13874%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2044407](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45679/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2110844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65336/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2035
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2142834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60694/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.799.039 do STJ: ação de cobrança e contrato paritário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1799039/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.799.039 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de outubro de 2022, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de cobrança, contrato paritário e equilíbrio econômico. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.799.039

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cobranca, contrato, paritario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3cb54f83c13523191277b04a9d39a63125319600be09f221925300442c106c96
- **SHA-256 do registro documental:** 244969217d0c5cc23287dc0a758a958ac37a509b3c801bafc5ae82a1df23d5be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1799039%2F)

### [Cláusula de exclusividade no contrato com empresa: até onde vale](https://wikijuridica.com.br/autonomos/b2b-exclusividade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fb2b-exclusividade%2F)

### [Contrato de fornecimento: cláusulas essenciais de preço e prazo](https://wikijuridica.com.br/empresarial/contrato-fornecimento-clausulas-essenciais/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcontrato-fornecimento-clausulas-essenciais%2F)

### [Contrato de aluguel proíbe animal: como analisar a cláusula](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/animal-imovel-alugado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fanimal-imovel-alugado%2F)

### [REsp 1.937.989 do STJ: ordem econômica e livre concorrência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1937989/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1937989%2F)

### [REsp 2.110.169 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110169/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2110169%2F)

