{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138760,"origem":"stj","sha256_origem":"7d91b3b53cd4b100ede8e7f748a504b5facb500669ac258a54fc6ee4129df511","registro_original":{"id_fonte":"1155565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3116364","numero_registro":"202504598643","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182,\n 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da\n Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por\n ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n admissibilidade e incidência da Súmula 182/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo\n em recurso especial infirmaram especificamente todos os fundamentos\n da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, notadamente\n quanto à inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC e à incidência\n das Súmulas 7/STJ e 83/STJ; e (ii) saber se alegações genéricas de\n inaplicabilidade de óbices sumulares e pedido de destrancamento do\n recurso especial suprem a exigência de dialeticidade recursal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o ônus de\n impugnar de forma específica todos os fundamentos suficientes da\n decisão de admissibilidade, sob pena de incidência da Súmula\n 182/STJ.\n 4. A Agravante apresentou impugnação genérica e parcial, sem\n demonstrar, de modo concreto, por que o afastamento do óbice da\n Súmula 7/STJ não demandaria reexame do acervo fático-probatório.\n 5. Para infirmar a aplicação da Súmula 83/STJ, cabia indicar\n precedentes contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na\n decisão de admissibilidade, com cotejo analítico, o que não foi\n feito.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cc906a97d9cb3d4e066ddfa2ecac08ae39512e3cdf508f2a0a75dd5c1d59b0de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d91b3b53cd4b100ede8e7f748a504b5facb500669ac258a54fc6ee4129df511","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
