# Registro público: STJ — 2074013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4bb614bab5e257a263865bbd02bc2ebf56dbd0672d99a22b13e09b12928550b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155609
- **Número de registro na fonte:** 202301628734
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO
 INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
 decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no
 art. 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** "É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos
 óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo
 constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando
 prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
 mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
 jurídica" (REsp n. 1.911.409/SP, relator Ministro Humberto Martins,
 Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025).
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão contrária aos interesses da parte não configura
 omissão, contradição ou obscuridade.
 II. Dispositivo
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO
 INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Razões de decidir
 1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
 decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no
 art. 1.022 do CPC.
 2. "É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos
 óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo
 constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando
 prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
 mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
 jurídica" (REsp n. 1.911.409/SP, relator Ministro Humberto Martins,
 Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025).
 3. A decisão contrária aos interesses da parte não configura
 omissão, contradição ou obscuridade.
 II. Dispositivo
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f4bb614bab5e257a263865bbd02bc2ebf56dbd0672d99a22b13e09b12928550b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

