{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138774,"origem":"stj","sha256_origem":"be8fc32fa48eec84cb0d72a9f9808d567a9a1fbdb8976c7bb5679dc4fbc364fb","registro_original":{"id_fonte":"1155612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2706174","numero_registro":"202402676693","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE NA\n REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA\n SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão\n de não conhecimento do agravo em recurso especial e do recurso\n especial, em razão da ausência de procuração que conferisse poderes\n ao advogado subscritor, após intimação para regularização da\n representação processual.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão reside em saber se a irregularidade de\n representação processual, consubstanciada na ausência de procuração\n válida, pode ser suprida com apresentação posterior aos prazos\n fixados, afastando a incidência da Súmula 115/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O descumprimento da determinação de regularização da\n representação processual impede o conhecimento do recurso, nos\n termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015.\n 4. A apresentação de procuração ou substabelecimento fora do prazo\n assinalado configura preclusão temporal e não supre o vício de\n representação, mantendo-se aplicável a Súmula 115/STJ quanto à\n inexistência do recurso interposto sem mandato.\n 5. Inexistem obscuridade, contradição, omissão ou erro material no\n acórdão embargado; os embargos de declaração não se prestam à\n rediscussão do entendimento firmado, notadamente diante da\n constatação de atendimento da diligência em momento posterior ao\n prazo.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9b3a6f3ab21c3a7ca934eb346775ae8dd4e082fd603476680ce6ca62f3eefe07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
