{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138775,"origem":"stj","sha256_origem":"946bd2ce2b17f022865fc30203ef0190b7c10aaa833cc5cdaf0c13844e3e1cae","registro_original":{"id_fonte":"1155613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2420922","numero_registro":"202302402417","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.\n I. Razões de decidir\n 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte\n local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\n questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\n em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n 2. \"Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da\n personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o\n consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor e o fato\n de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao\n ressarcimento dos prejuízos causados, independentemente do tipo\n societário adotado. [...] O veto ao § 1º do art. 28 do Código de\n Defesa do Consumidor não teve o condão de impossibilitar a\n responsabilização pessoal do acionista controlador e das demais\n figuras nele elencadas (sócio majoritário, sócios-gerentes,\n administradores societários e sociedades integrantes de grupo\n societário), mas apenas eliminar possível redundância no texto\n legal. [...] O processamento de pedido de recuperação judicial da\n empresa que tem a sua personalidade jurídica desconsiderada não\n impede o prosseguimento da execução redirecionada contra os sócios,\n visto que eventual constrição dos bens destes não afetará o\n patrimônio da empresa recuperanda, tampouco a sua capacidade de\n soerguimento.\" (REsp n. 2.034.442/DF, relator Ministro Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de\n 15/9/2023). Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n II. Dispositivo\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"271fb96a0238d28a6d2271a4ebc3d4fc677873259445d5dd05d884dd1dfc4c56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
