{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138779,"origem":"stj","sha256_origem":"dbac4d1b98c82a54b3be1de10cbecf17144580255e7aa80006c970f601fc41af","registro_original":{"id_fonte":"1155620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194489","numero_registro":"202500276730","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. RENDIMENTOS DO CRÉDITO. TAXA\n SELIC. DIALETICIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICES SUMULARES.\n AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas\n 5/STJ e 7/STJ, além de afastar a alegada negativa de prestação\n jurisdicional.\n 2. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com\n reparação de danos materiais e morais, na qual se discute a\n obrigatoriedade de incidência da taxa SELIC sobre o crédito\n contemplado em contrato de consórcio, a regularidade da\n dialeticidade na apelação da parte adversa e a ocorrência de\n julgamento extra petita.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (b) definir se a\n aferição da dialeticidade recursal e da adstrição da sentença\n demanda reexame fático-probatório; e (c) estabelecer se a revisão do\n índice de correção do crédito contemplado prescinde da\n interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de provas.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de\n origem aprecia, de maneira fundamentada, as questões essenciais à\n solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão\n da parte recorrente.\n 5. A utilização de termos como \"correção do crédito\" como sinônimo\n de \"rendimentos\" no contexto fático do acórdão recorrido não\n caracteriza vício de fundamentação, mas interpretação lógica dos\n elementos da lide.\n 6. A aferição da alegada violação ao princípio da dialeticidade\n recursal e a análise de tese de julgamento extra petita, quando\n dependentes do cotejo analítico entre as razões da apelação, os\n pedidos iniciais e a sentença, configuram reexame fático-probatório,\n atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.\n 7. A pretensão de impor a taxa SELIC como índice de remuneração de\n crédito contemplado em consórcio exige a interpretação de cláusulas\n do contrato e a desconstituição de premissas fáticas fixadas na\n origem sobre a evolução do montante, providências vedadas pelas\n Súmulas 5/STJ e 7/STJ.\n 8. A manutenção da regularidade da atualização do crédito, conforme\n reconhecido pelas instâncias ordinárias, acarreta a prejudicialidade\n dos pedidos acessórios de descaracterização da mora e de\n indenização por danos morais.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f2fe94af198450d2de9b605ca1ff90b717d9944aabd86000445753af9977e774","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
