{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13878,"origem":"stj","sha256_origem":"f98782fdd89f48def71bdc58bddd033e81d11a1806f281a78c07ea2df439e870","registro_original":{"id_fonte":"000827090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054973","numero_registro":"202200130570","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO NA\nMODALIDADE DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AVARIA DE CARGA. SUB-ROGAÇÃO\nDA SEGURADORA NOS DIREITOS DA SEGURADA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.\nDATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. HARMONIA ENTRE O\nACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Ação regressiva de ressarcimento de danos em razão de avaria em\ncarga objeto de contrato de seguro na modalidade de transporte\ninternacional.\n2. O termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora\npleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a\ndata em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO PRESCRICIONAL - SEGURADORA - INDENIZAÇÃO CAUSADO POR TERCEIRO\nAO SEGURADO - TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1396273>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1373663>>-SP,\n         <<REsp 1842120>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3a77ae60d554f85f48d1775b3a2f93000be513255d1bbeb20aa52074a3656620","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
