# Registro público: STJ — 2054973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13878/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13878.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f98782fdd89f48def71bdc58bddd033e81d11a1806f281a78c07ea2df439e870

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827090
- **Número de registro na fonte:** 202200130570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO NA
MODALIDADE DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AVARIA DE CARGA. SUB-ROGAÇÃO
DA SEGURADORA NOS DIREITOS DA SEGURADA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação regressiva de ressarcimento de danos em razão de avaria em
carga objeto de contrato de seguro na modalidade de transporte
internacional.
- **Item 2 (texto oficial):** O termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora
pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a
data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO NA
MODALIDADE DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AVARIA DE CARGA. SUB-ROGAÇÃO
DA SEGURADORA NOS DIREITOS DA SEGURADA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação regressiva de ressarcimento de danos em razão de avaria em
carga objeto de contrato de seguro na modalidade de transporte
internacional.
2. O termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora
pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a
data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária.
Precedentes.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO PRESCRICIONAL - SEGURADORA - INDENIZAÇÃO CAUSADO POR TERCEIRO
AO SEGURADO - TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1396273>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1373663>>-SP,
         <<REsp 1842120>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f98782fdd89f48def71bdc58bddd033e81d11a1806f281a78c07ea2df439e870
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

