# Registro público: STJ — 2632511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d7fbe014e3c5dcfb03ade179ef7ec6ad06cb6af09b117213ac885f4555e7c7d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1155623
- **Número de registro na fonte:** 202401407036
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR
 DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO INDIRETO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS
 SUCUMBENCIAIS. DIVISÃO, LITISCONSORTES. POSSIBILIDADE. GRAU DE
 PARTICIPAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.  ART. 85, § 11, CPC/2015.
 OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
 local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
 questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
 em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** É razoável a fixação do valor da causa com base no proveito
 econômico indireto que poderá ser obtido em caso de procedência da
 demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Admite-se a divisão dos honorários sucumbenciais entre os
 advogados da parte vencedora, hipótese em que deve ser considerado o
 trabalho efetivamente desempenhado por cada patrono. No entanto, em
 recurso especial, é impossível o reexame do grau de participação de
 cada patrono para fins de rateio da verba honorária, em razão do
 óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Admite-se a fixação de honorários recursais mesmo na ausência de
 apresentação de contrarrazões ao recurso interposto.
- **Item 5 (texto oficial):** Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, o percentual fixado na
 decisão agravada está dentro dos limites legais e atende aos
 princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser
 mantido.
 II. Dispositivo
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR
 DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO INDIRETO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS
 SUCUMBENCIAIS. DIVISÃO, LITISCONSORTES. POSSIBILIDADE. GRAU DE
 PARTICIPAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.  ART. 85, § 11, CPC/2015.
 OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir
 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
 local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
 questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
 em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
 2. É razoável a fixação do valor da causa com base no proveito
 econômico indireto que poderá ser obtido em caso de procedência da
 demanda.
 3. Admite-se a divisão dos honorários sucumbenciais entre os
 advogados da parte vencedora, hipótese em que deve ser considerado o
 trabalho efetivamente desempenhado por cada patrono. No entanto, em
 recurso especial, é impossível o reexame do grau de participação de
 cada patrono para fins de rateio da verba honorária, em razão do
 óbice da Súmula 7/STJ.
 4.  Admite-se a fixação de honorários recursais mesmo na ausência de
 apresentação de contrarrazões ao recurso interposto.
 5. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, o percentual fixado na
 decisão agravada está dentro dos limites legais e atende aos
 princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser
 mantido.
 II. Dispositivo
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d7fbe014e3c5dcfb03ade179ef7ec6ad06cb6af09b117213ac885f4555e7c7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

