{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138786,"origem":"stj","sha256_origem":"eaea9fc9055b4f8b742ae7849415fec7b91be3d2ef8972e5cff94bf461410de0","registro_original":{"id_fonte":"1156142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1906915","numero_registro":"202101627295","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO\n DO ART. 675 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n 1. Nos termos do art. 675 do CPC/2015 (correspondente ao art. 1.048\n do CPC/1973), os embargos de terceiro, na fase de cumprimento de\n sentença ou no processo de execução, devem ser opostos no prazo de 5\n (cinco) dias, contados da adjudicação, da alienação por iniciativa\n particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da\n respectiva carta.\n 2. No caso, em que pese a parte embargante ter tido conhecimento da\n execução e da penhora do bem, o prazo para oposição dos embargos de\n terceiro, conforme literalidade do art. 675 do CPC/2015, somente\n começaria a fluir depois da adjudicação, alienação ou arrematação, o\n que ainda não ocorreu. Logo, é de se confirmar a tempestividade dos\n embargos de terceiro opostos cerca de seis meses após a penhora do\n imóvel.\n 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\n ao recurso especial, confirmando-se a tempestividade dos embargos\n de terceiro.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e708eab1a08a9ad97e80f33009cd112914147ae9400cf9899eb1afc4e475269e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
