{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13879,"origem":"stj","sha256_origem":"135d9512a7102d0baacb95b9a9901ac8c304c3f6b1bfaf746bab029b6046561a","registro_original":{"id_fonte":"000827091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999348","numero_registro":"202201232037","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXAME DOS REQUISITOS\nDE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO.\nAUSÊNCIA.\n1. Nos termos do art. 21-E, são atribuições do Presidente do STJ,\nantes de distribuir o recurso, não conhecer de recurso inadmissível,\nprejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os\nfundamentos da decisão recorrida.\n2. Logo, somente após o exercício dessa atribuição regimental por\nparte da Presidência do Tribunal caberia a distribuição do feito\npara processamento e julgamento por uma das Turmas desta Corte\nSuperior, quando, então, será possível a discussão sobre eventual\nconexão e prevenção.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0021E"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ - EXAME DOS REQUISITOS DE\nADMISSIBILIDADE RECURSAL - VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO -\nAUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1484873>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c68e4b54ecd54a2a4ac7e824fa98d9c0fe2349a923e78c8d2ec8173d9b420097","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
