# Registro público: STJ — 1999348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13879/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 135d9512a7102d0baacb95b9a9901ac8c304c3f6b1bfaf746bab029b6046561a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXAME DOS REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 21-E, são atribuições do Presidente do STJ,
antes de distribuir o recurso, não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida.
- **Item 2 (texto oficial):** Logo, somente após o exercício dessa atribuição regimental por
parte da Presidência do Tribunal caberia a distribuição do feito
para processamento e julgamento por uma das Turmas desta Corte
Superior, quando, então, será possível a discussão sobre eventual
conexão e prevenção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXAME DOS REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. Nos termos do art. 21-E, são atribuições do Presidente do STJ,
antes de distribuir o recurso, não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida.
2. Logo, somente após o exercício dessa atribuição regimental por
parte da Presidência do Tribunal caberia a distribuição do feito
para processamento e julgamento por uma das Turmas desta Corte
Superior, quando, então, será possível a discussão sobre eventual
conexão e prevenção.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ - EXAME DOS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL - VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO -
AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1484873>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0021E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
