# Registro público: STJ — 2863310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6e9d64f44999ad0697c59496b4afb66cda169d4f213c22427262a381e0efe7e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1159190
- **Número de registro na fonte:** 202500576526
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da
 Súmula 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve impugnação
 específica, pela agravante, de todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade;
 (ii) se as alegações genéricas são aptas a afastar os óbices das
 Súmulas 7/STJ e 284/STF; e (iii) se o recurso especial fundado em
 dissídio jurisprudencial atendeu ao requisito do cotejo analítico,
 com demonstração de similitude fática e divergência de teses, nos
 termos do CPC e do RISTJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. À luz do princípio da dialeticidade, impõe-se à agravante
 impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para
 manter a decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da
 Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC, c/c art. 253 do RISTJ.
 4. A impugnação apresentada limitou-se a alegações genéricas de
 prequestionamento e de violação de dispositivos legais, sem
 enfrentamento específico da aplicação da Súmula 284/STF, o que não
 atende ao ônus recursal exigido.
 5. A mera afirmação genérica de que a controvérsia é jurídica, sem
 demonstrar a adoção dos fatos fixados nas instâncias ordinárias e
 sem refutar concretamente o óbice da Súmula 7/STJ, não é apta a
 infirmar o fundamento da decisão agravada.
 6. O recurso especial fundado na alínea "c" não observou o cotejo
 analítico exigido, por limitar-se à transcrição de ementas, sem
 evidenciar similitude fática e divergência de teses, em
 desconformidade com o art. 255, § 1º, do RISTJ e o art. 1.029, § 1º,
 do CPC.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da
 Súmula 182/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve impugnação
 específica, pela agravante, de todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade;
 (ii) se as alegações genéricas são aptas a afastar os óbices das
 Súmulas 7/STJ e 284/STF; e (iii) se o recurso especial fundado em
 dissídio jurisprudencial atendeu ao requisito do cotejo analítico,
 com demonstração de similitude fática e divergência de teses, nos
 termos do CPC e do RISTJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. À luz do princípio da dialeticidade, impõe-se à agravante
 impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para
 manter a decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da
 Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC, c/c art. 253 do RISTJ.
 4. A impugnação apresentada limitou-se a alegações genéricas de
 prequestionamento e de violação de dispositivos legais, sem
 enfrentamento específico da aplicação da Súmula 284/STF, o que não
 atende ao ônus recursal exigido.
 5. A mera afirmação genérica de que a controvérsia é jurídica, sem
 demonstrar a adoção dos fatos fixados nas instâncias ordinárias e
 sem refutar concretamente o óbice da Súmula 7/STJ, não é apta a
 infirmar o fundamento da decisão agravada.
 6. O recurso especial fundado na alínea "c" não observou o cotejo
 analítico exigido, por limitar-se à transcrição de ementas, sem
 evidenciar similitude fática e divergência de teses, em
 desconformidade com o art. 255, § 1º, do RISTJ e o art. 1.029, § 1º,
 do CPC.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d6e9d64f44999ad0697c59496b4afb66cda169d4f213c22427262a381e0efe7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

