{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13880,"origem":"stj","sha256_origem":"b46f7b3449dc6b4fb1fcc4fb8a301fac078c4d3343e7843dfc64c13df825c380","registro_original":{"id_fonte":"000827139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115252","numero_registro":"202201220943","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO\nDO ART. 489, § 1º, DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E\nFALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. SUPRESSÃO DAS GARANTIAS\nCAMBIAIS, REAIS OU FIDEJUSSÓRIAS. APLICAÇÃO SOMENTE AOS CREDORES QUE\nEXPRESSAMENTE DERAM ANUÊNCIA. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEGUNDA SEÇÃO.\nPREDEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não há falar em violação do art. 489 do NCPC quando a decisão\nestá clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente\na controvérsia.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a novação decorrente de\ncláusula do plano de recuperação judicial que estabelece supressão\ndas garantias cambiais, reais ou fidejussórias somente se aplica aos\ncredores que, expressamente, a ela anuíram. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art50_par1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 PAR:00001 PAR:00002 ART:00050 PAR:00001\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(NOVAÇÃO - CLÁUSULA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUPRESSÃO DAS\nGARANTIAS CAMBIAIS, REAIS OU FIDEJUSSÓRIAS - APLICAÇÃO RESTRITA A\nCREDORES ANUENTES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1951100>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 1855432>>-SP,\n         <<AgInt no CC 172302>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"675b60799c985be017f230aab0e8dabb453b87f1fb65c21d77dd649d8129ec0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
