# Registro público: STJ — 2256353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138809/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d46c7946a8e8e4f152d3d6fd305c890b2cd0489a620b058a4f0fe6fc0fc9315c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso especial em virtude da incidência das Súmulas
 7/STJ e 83/STJ e por inexistência de negativa de prestação
 jurisdicional.
 2. A controvérsia de origem decorre de ação redibitória cumulada com
 danos materiais em razão da morte de um equino adquirido em leilão,
 fundamentada na omissão de informação sobre cirurgia veterinária
 prévia que teria inviabilizado o manejo adequado e causado o óbito
 do animal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de
 prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (b) definir se
 incide o Código de Defesa do Consumidor na venda de animais em
 leilão por criador profissional; e (c) verificar a possibilidade de
 afastar o vício oculto e o nexo de causalidade sem o revolvimento de
 fatos e provas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de
 origem decide a matéria de forma clara e fundamentada, enfrentando
 os pontos relevantes para o deslinde da causa.
 5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a
 venda de bens em leilão submete-se ao Código de Defesa do
 Consumidor quando caracterizada a relação entre fornecedor e
 consumidor final ou demonstrada a vulnerabilidade do adquirente.
 6. O alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência
 consolidada desta Corte atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.
 7. A alteração das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias
 quanto à natureza da relação jurídica, à existência de vício oculto
 e ao nexo de causalidade exige o reexame do conjunto
 fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
 8. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do
 recurso especial interposto com fundamento em divergência
 jurisprudencial, dada a dificuldade de aferir a similitude fática
 entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E
 VENDA DE SEMOVENTE. LEILÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO OCULTO.
 OMISSÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CIRURGIA PRÉVIA. MORTE DO ANIMAL. NEXO
 CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso especial em virtude da incidência das Súmulas
 7/STJ e 83/STJ e por inexistência de negativa de prestação
 jurisdicional.
 2. A controvérsia de origem decorre de ação redibitória cumulada com
 danos materiais em razão da morte de um equino adquirido em leilão,
 fundamentada na omissão de informação sobre cirurgia veterinária
 prévia que teria inviabilizado o manejo adequado e causado o óbito
 do animal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de
 prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (b) definir se
 incide o Código de Defesa do Consumidor na venda de animais em
 leilão por criador profissional; e (c) verificar a possibilidade de
 afastar o vício oculto e o nexo de causalidade sem o revolvimento de
 fatos e provas.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de
 origem decide a matéria de forma clara e fundamentada, enfrentando
 os pontos relevantes para o deslinde da causa.
 5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a
 venda de bens em leilão submete-se ao Código de Defesa do
 Consumidor quando caracterizada a relação entre fornecedor e
 consumidor final ou demonstrada a vulnerabilidade do adquirente.
 6. O alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência
 consolidada desta Corte atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.
 7. A alteração das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias
 quanto à natureza da relação jurídica, à existência de vício oculto
 e ao nexo de causalidade exige o reexame do conjunto
 fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
 8. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do
 recurso especial interposto com fundamento em divergência
 jurisprudencial, dada a dificuldade de aferir a similitude fática
 entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d46c7946a8e8e4f152d3d6fd305c890b2cd0489a620b058a4f0fe6fc0fc9315c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

