{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138841,"origem":"stj","sha256_origem":"571028b47d1fab0cfa137399414b5a9077457fcd49fd38847bd20128430f9023","registro_original":{"id_fonte":"1159285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2456712","numero_registro":"202302831101","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE.\n MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em ação\n indenizatória, sob alegação de omissões quanto: (i) inaplicabilidade\n do óbice da Súmula 280/STF; e (ii) possibilidade de revisão do\n valor fixado a título de danos morais, por exorbitância.\n 2. A instância ordinária reconheceu danos morais e reduziu a\n indenização para R$ 100.000,00, considerando a grande extensão da\n lesão extrapatrimonial e suas repercussões; o acórdão embargado\n manteve a conclusão sob os óbices das Súmulas 280/STF e 7/STJ.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos\n termos do art. 1.022 do CPC, ao aplicar os óbices das Súmulas\n 280/STF e 7/STJ e ao não revisar o quantum indenizatório por suposta\n exorbitância.\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível, em sede\n de embargos de declaração, rediscutir fundamentos que aplicaram a\n Súmula 280/STF para afastar a análise de questão decidida com base\n em regimento interno/lei local, e a Súmula 7/STJ para obstar o\n reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) saber se incide a\n multa do art. 1.026, § 2º, do CPC diante de primeiros embargos\n desprovidos de caráter manifestamente protelatório.\n III. Razões de decidir\n 5. Embargos de declaração têm finalidade restrita a suprir omissão,\n dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material\n (CPC, art. 1.022), não servindo para rediscussão do julgado ou\n atribuição de efeito infringente.\n 6. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao\n aplicar, de forma explícita, o óbice da Súmula 280/STF, por se\n tratar de controvérsia decidida com base em interpretação de\n regimento interno/lei local, matéria insuscetível de exame em\n recurso especial.\n 7. A revisão do montante fixado a título de danos morais, em recurso\n especial, somente se admite nas hipóteses de irrisoriedade ou\n exorbitância, o que não se evidenciou; a pretensão recursal\n demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula\n 7/STJ.\n 8. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os\n argumentos das partes quando houver motivação suficiente para\n dirimir a controvérsia, inexistindo omissão a ser sanada.\n 9. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide em primeiros\n embargos de declaração sem caráter manifestamente protelatório,\n razão pela qual se afasta sua aplicação, com advertência quanto à\n reiteração com intuito procrastinatório.\n IV. Dispositivo\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6c33a1007d4e05b42ddfd58f8c9fbe43991d5e51577000f81177d23e0e55b43c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"571028b47d1fab0cfa137399414b5a9077457fcd49fd38847bd20128430f9023","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
