{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13886,"origem":"stj","sha256_origem":"5db24efe12027f6a928c62810494b78cdea745266a74507570414686f943a1d7","registro_original":{"id_fonte":"000827145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930303","numero_registro":"202100883737","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERDAS\nE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. RESTITUIÇÃO\nDE VALORES. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. TRÊS ANOS. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A pretensão de restituição de valores fundamentada na abusividade\nde cláusula contratual atrai a aplicação do prazo trienal, por\nimportar em enriquecimento sem causa.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ABUSIVIDADE DE\nCLÁUSULA CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1551956>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938),\n         <<AgInt no REsp 1854024>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1734366>>-SP,\n         <<REsp 1737992>>-RO\n(CONSIDERAÇÕES - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - ABUSIVIDADE DE\nCLÁUSULA CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1586988>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 2043624>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6d9ea87fa8d8f93e6ba3d2a8d6df17e7d69481fd89589249c3d14926f2380d63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
