{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138871,"origem":"stj","sha256_origem":"02eda56cf5a9853d99aa1649f6c002f0c802e1e8e56c5e5db0a895c015ddedd7","registro_original":{"id_fonte":"1159346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3134998","numero_registro":"202504991641","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação da\n Súmula 182/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ,\n de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. Incumbe ao Agravante impugnar, especificamente, todos os\n fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial,\n conforme art. 1.042 do CPC/2015 combinado com art. 253, I, do RISTJ\n e art. 932, III, do CPC/2015.\n 4. A alegação genérica de que a controvérsia seria de direito, sem\n demonstrar, no caso concreto, a desnecessidade de reexame de fatos e\n provas, é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ;\n exige-se refutação específica e demonstração da tese jurídica com\n adoção dos fatos tal como fixados nas instâncias ordinárias.\n 5. No caso, o agravo limitou-se a reproduzir argumentos do recurso\n especial, sem combater de modo consistente a incidência da Súmula\n 7/STJ, configurando ausência de ataque específico (Súmula 182/STJ).\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"35cae2ab7eacf08befcd09b505481366752c37e7b0a21a1911de74e8798ac973","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02eda56cf5a9853d99aa1649f6c002f0c802e1e8e56c5e5db0a895c015ddedd7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
