{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138872,"origem":"stj","sha256_origem":"a817a95211638be20c90b7fcc200220e2628c82d42cb259de40bf463fccd0035","registro_original":{"id_fonte":"1159348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3012192","numero_registro":"202502994290","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.\n CARÁTER INFRINGENTE.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\n desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo\n decisão que não conheceu do reclamo por ausência de impugnação\n específica dos fundamentos de inadmissão, à luz do princípio da\n dialeticidade e da aplicação analógica da Súmula 182/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada,\n aptos a viabilizar os embargos de declaração, ou se a insurgência\n pretende apenas a rediscussão do julgado com efeitos infringentes.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração possuem hipóteses restritas de\n cabimento (art. 1.022 do CPC) e não se prestam à manifestação de\n inconformismo nem à rediscussão do julgado com efeito infringente.\n 4. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e explicitou os\n motivos do não conhecimento do agravo em recurso especial, pela\n ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, conforme\n o princípio da dialeticidade, o art. 932, III, do CPC e os arts.\n 21-E, V, e 34, XVIII, do RISTJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"305ed1c7986bb83f48c9f4ca2df0c90c1bb6114a3cceb754796645eef464c806","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a817a95211638be20c90b7fcc200220e2628c82d42cb259de40bf463fccd0035","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
