# Registro público: STJ — 18382

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** feeeec1be907773d377d35c47b070ef500e173b156d7c621fcff9bc7451765fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1159351
- **Número de registro na fonte:** 202503851992
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu tutela provisória destinada a atribuir efeito suspensivo a
 recurso especial, no contexto de processo de inventário.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
 requisitos do art. 300 do CPC (fumus boni iuris e periculum in mora)
 para concessão de tutela provisória com efeito suspensivo ao
 recurso especial, diante de ato judicial de atualização de avaliação
 de bens para futura partilha em inventário.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial por tutela
 provisória exige a demonstração concomitante de fumus boni iuris e
 periculum in mora, não configurado por mera atualização de avaliação
 de bens para futura partilha em inventário. Precedentes.
 4. Ausente o periculum in mora, fica prejudicada a análise do fumus
 boni iuris, porquanto os requisitos do art. 300 do CPC devem estar
 presentes concomitantemente.
 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que a
 tutela provisória de urgência para conferir efeito suspensivo a
 recursos exige risco concreto e atual de dano grave, não
 caracterizado por medidas preparatórias ou por cumprimento
 provisório que não acarrete irreversibilidade. Precedentes.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NA PETIÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO A
 RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu tutela provisória destinada a atribuir efeito suspensivo a
 recurso especial, no contexto de processo de inventário.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
 requisitos do art. 300 do CPC (fumus boni iuris e periculum in mora)
 para concessão de tutela provisória com efeito suspensivo ao
 recurso especial, diante de ato judicial de atualização de avaliação
 de bens para futura partilha em inventário.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial por tutela
 provisória exige a demonstração concomitante de fumus boni iuris e
 periculum in mora, não configurado por mera atualização de avaliação
 de bens para futura partilha em inventário. Precedentes.
 4. Ausente o periculum in mora, fica prejudicada a análise do fumus
 boni iuris, porquanto os requisitos do art. 300 do CPC devem estar
 presentes concomitantemente.
 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que a
 tutela provisória de urgência para conferir efeito suspensivo a
 recursos exige risco concreto e atual de dano grave, não
 caracterizado por medidas preparatórias ou por cumprimento
 provisório que não acarrete irreversibilidade. Precedentes.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** feeeec1be907773d377d35c47b070ef500e173b156d7c621fcff9bc7451765fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** feeeec1be907773d377d35c47b070ef500e173b156d7c621fcff9bc7451765fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 18382 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** feeeec1be907773d377d35c47b070ef500e173b156d7c621fcff9bc7451765fd
- **SHA-256 do comentário:** 77e3f14a02ef03145dd15ce3562f5b484dcf6725ac21f4d55b9b0ba9bd14109b
